31 de março de 2011

É Lei !!

“Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei Federal nº 8069, de 13/07/1990 – ECA)

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